LEI Nº 5.054, DE 20 DE JUNHO DE 1995
(Norma revogada
totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui no Espírito Santo o “Dia da Anistia Brasileira”,
a ser comemorado no dia 28 de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituído no Estado do Espírito Santo o Dia
da Anistia Brasileira, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de agosto.
Art.
2º - Fica o Poder Executivo encarregado de baixar os
atos normativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/06/95.