LEI Nº 5.054, DE 20 DE JUNHO DE 1995

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui no Espírito Santo o “Dia da Anistia Brasileira”, a ser comemorado no dia 28 de agosto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Estado do Espírito Santo o Dia da Anistia Brasileira, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de agosto.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo encarregado de baixar os atos normativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de junho de 1995.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/06/95.