LEI Nº 5.208, DE 25 DE ABRIL DE 1996.
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro
de 2019)
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, no município de Rio Bananal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica declarada de Utilidade Pública à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram
e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de abril de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 26/04/1996.