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LEI Nº 5.208, DE 25 DE ABRIL DE 1996.

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no município de Rio Bananal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de abril de 1996.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 26/04/1996.