LEI Nº 5.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de
Rio Novo do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, a Sociedade Pestalozzi de Rio Novo do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 1997.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/12/97.