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LEI Nº 5.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Rio Novo do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Pestalozzi de Rio Novo do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 1997.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/12/97.