LEI Nº 5.753, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de Utilidade Pública o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram
e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/11/1998.