brasao

LEI Nº 5.753, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/11/1998.