LEI Nº 5.789, DE 22 DEZEMBRO DE 1998

Fixa o efetivo para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado em 1.000 (mil) o efetivo dos servidores militares deste Estado, que será distribuído no Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar, na forma seguinte:

Art. 1º É fixado em 1.271 (mil duzentos e setenta e um) o efetivo de bombeiros militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização do CBMES, na forma seguinte: (Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

Art. 1° É fixado em 1.300 (um mil e trezentos) o efetivo de Bombeiros Militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Espírito Santo - CBMES. (Redação dada pela Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2006).

I - Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM):

1998

1999

2º Semestre

1º Semestre

2º Semestre

a) Coronel

03

03

03

a)    Coronel

(Redação dada pela Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2006).

04

03

03

b) Ten. Coronel

04

04

04

b)    Ten. Coronel

(Redação dada pela Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2006).

12

04

04

c) Major

06

08

08

c)     Major

(Redação dada pela Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2006).

13

08

08

d) Capitão

11

14

14

d)    Capitão

(Redação dada pela Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2006).

27

14

14

e) 1º Tenente

13

19

19

e)    1º Tenente

(Redação dada pela Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2006).

21

19

19

f) 2º Tenente

14

20

20

f)      2º Tenente

(Redação dada pela Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2006).

20

20

20

 

II - Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM):

1998

1999

2º Semestre

1º Semestre

2º Semestre

a) Capitão

01

02

02

a)    Capitão

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

03

02

02

b)    1º Tenente

02

05

05

1º Tenente

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

06

05

05

c) 2º Tenente

03

07

07

c)     2º Tenente

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

08

07

07

 

III - Quadro de Oficiais Médicos Bombeiros Militares (QOMBM):

1998

1999

2º Semestre

1º Semestre

2º Semestre

a) Capitão

01

01

01

 

IV - Quadro de Oficiais Dentistas Bombeiros Militares (QODBM):

1998

1999

2º Semestre

1º Semestre

2º Semestre

a) Capitão

01

01

01

 

V) PRAÇAS: a) Qualificação Bombeiro Militar Particular - O (QBMP-O):

1998

1999

2º Semestre

1º Semestre

2º Semestre

a) Subtenente

11

11

11

a) Subtenente

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

17

11

11

b) 1º Sargento

18

18

18

b) 1º Sargento

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

30

18

18

c) 2º Sargento

30

30

30

c)     2º Sargento

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

45

30

30

d) 3º Sargento

74

74

74

d)    3º Sargento

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

93

74

74

e) Cabo

119

119

119

e)    Cabo

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

166

119

119

f) Soldado

473

569

664

f)      Soldado

(Redação dada pela Lei Complementar nº 321, de 17 de maio de 2005)

833

569

664

b) Qualificação Bombeiro Militar Particular Peculiar - (QBMP-O/P).

 

Parágrafo único. Os Cabos, 3º e 2º Sargentos beneficiados por promoção peculiar, nos termos da Lei Nº 5.575, de 12 de janeiro de 1998, passarão a integrar a QBMP-O/P.

Parágrafo único. Para a realização do ingresso ao Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM), mediante concurso público, será aplicado, para efeito de disponibilização de vagas, o número máximo de vagas destinadas ao do último posto deste Quadro, acrescida de mais 1 (uma). (Redação dada pela Lei Complementar nº 365, de 16 de maio de 2006).

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo é fixado em 1.300 (mil e trezentos) Bombeiros Militares, distribuído no Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2009).

I - Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM):

 

Posto:

1º de Janeiro/2010

Junho de 2010

Coronel

04

04;

Tenente-Coronel

12

12;

Major

17

17;

Capitão

30

34;

1º Tenente

20

     20;

2º Tenente

21

21.

 

II - Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM):

Posto:

1º de Janeiro/2010

Junho de 2010

Capitão

06

06;

1º Tenente

07

08;

2º Tenente

10

12.

   

III - Quadro de Oficiais Médicos Bombeiros Militares (QOMBM):

 

Posto:

1º de Janeiro/2010

Junho de 2010

Tenente-Coronel

01

01;

Major

01

01;

Capitão

01

01;

1º Tenente

01

01;

2º Tenente

01

     01.

 

IV - Quadro de Oficiais Dentistas Bombeiros Militares (QODBM):

 

Posto:

1º de Janeiro/2010

Junho de 2010

Tenente-Coronel

01

01;

Major

01

01;

Capitão

01

01;

1º Tenente

01

01;

2º Tenente

01

     01.

 

V - Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militares (QPCBM):

 

Graduação:

1º de Janeiro/2010

Junho de 2010

Subtenente

21

28;

1º Sargento

36

44;

2º Sargento

45

60;

3º Sargento

110

137;

Cabo

197

244.

Soldado

754

643.

 

§ 1º Para a realização de inclusões ao Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM), mediante concurso público de admissão ao curso de formação de oficiais bombeiros militares, será aplicado para efeito de disponibilização de vagas, a cada ingresso, o número equivalente as de vagas destinadas ao último posto desse Quadro, com o acréscimo de uma. (Redação dada pela Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2009).

§ 2º Quando forem apuradas vacâncias superiores a 50% (cinquenta por cento) nos postos previstos para 1º e 2º Tenentes do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), o limite tratado no § 1° ficará estendido em 20% (vinte por cento) das vagas previstas para esses postos, a cada novo ingresso, enquanto perdurar esse percentual de vacância. (Redação dada pela Lei Complementar nº 534, de 28 de dezembro de 2009)

Art. 1º É fixado em 1.800 (mil e oitocentos) o efetivo de Bombeiros Militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES. (Redação dada pela Lei Complementar nº 705, de 27 de agosto de 2013)

I - Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM):

 

2013

2014

2015

2015

 

----

01.01.2014

01.01.2015

01.07.2015

a) Coronel

06

06

06

06

b)Tenente- Coronel

16

16

16

16

c) Major

19

20

20

20

d) Capitão

39

41

42

44

e) 1º Tenente

20

20

20

20

f) 2º Tenente

21

21

24

27

 

II - Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM):

 

2013

2014

2015

2015

 

----

01.01.2014

01.01.2015

01.07.2015

a) Capitão

09

10

10

12

b) 1° Tenente

16

20

20

20

c) 2° Tenente

24

27

28

29

 

III - Quadro de Oficiais Médicos Bombeiros Militares (QOMBM):

 

2013

2014

2015

2015

 

----

01.01.2014

01.01.2015

01.07.2015

 

a) Coronel

01

01

01

01

b)Tenente-Coronel

01

01

01

01

c) Major

01

01

01

01

d) Capitão

01

01

01

01

e) 1º Tenente

01

01

01

01

f) 2º Tenente

01

01

01

01

 

IV - Quadro de Oficiais Dentistas Bombeiros Militares (QODBM):

 

2013

2014

2015

2015

 

----

01.01.2014

01.01.2015

01.07.2015

a) Tenente-Coronel

01

01

01

01

b) Major

01

01

01

01

c) Capitão

01

01

01

01

d) 1º Tenente

01

01

01

01

e) 2º Tenente

01

01

01

01

 

V - Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militares (QPCBM):

 

2013

2014

2015

2015

 

----

01.01.2014

01.01.2015

01.07.2015

a) Subtenente

35

36

38

40

b) 1º Sargento

60

65

69

74

c) 2º Sargento

90

110

125

141

d) 3º Sargento

153

163

173

184

e) Cabo

280

310

328

441

f) Soldado

643

663

689

715

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO CBMES (a partir de 01/07/2018)

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 848, de 10 de março de 2017)

I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QOCBM):

EFETIVO PREVISTO

a) Coronel

6

b) Tenente-Coronel

16

c) Major

20

d) Capitão

44

e) 1º Tenente

20

f) 2º Tenente

27

II - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO BOMBEIROS MILITARES (QOABM):

 

a) Capitão

7

b) 1° Tenente

9

c) 2° Tenente

14

III - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS BOMBEIROS MILITARES (QOMBM):

 

a) Coronel

0

b) Tenente-Coronel

0

c) Major

1

d) Capitão

2

e) 1º Tenente

3

IV - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS BOMBEIROS MILITARES (QODBM):

 

 

a) Tenente-Coronel

0

 

b) Major

1

 

c) Capitão

2

 

d) 1º Tenente

2

 

V - QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QPCBM):

 

 

a) Subtenente

40

 

b) 1º Sargento

74

 

c) 2º Sargento

141

 

d) 3º Sargento

215

 

e) Cabo

441

 

f) Soldado

715

 

TOTAL PREVISTO

1800

 

 

QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO

(Redação dada pela Lei Complementar nº 910, de 26 de abril de 2019)

I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QOCBM):

EFETIVO PREVISTO EM 2019

EFETIVO PREVISTO EM 2020

EFETIVO PREVISTO EM 2021

EFETIVO PREVISTO EM 2022

a) Coronel

6

6

6

6

b) Tenente-Coronel

16

16

16

16

c) Major

20

20

20

20

d) Capitão

44

44

44

44

e) 1º Tenente

20

20

20

20

f) 2º Tenente

27

27

27

27

 

II - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO BOMBEIROS MILITARES (QOABM):

EFETIVO PREVISTO EM 2019

EFETIVO PREVISTO EM 2020

EFETIVO PREVISTO EM 2021

EFETIVO PREVISTO EM 2022

a) Capitão

7

9

9

10

b) 1° Tenente

9

15

15

17

c) 2° Tenente

14

22

22

26

 

III - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS BOMBEIROS MILITARES (QOMBM):

EFETIVO PREVISTO EM 2019

EFETIVO PREVISTO EM 2020

EFETIVO PREVISTO EM 2021

EFETIVO PREVISTO EM 2022

a) Coronel

0

0

0

0

b) Tenente-Coronel

0

0

0

0

c) Major

1

1

1

1

d) Capitão

2

2

2

2

e) 1º Tenente

3

3

3

3

 

IV - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS BOMBEIROS MILITARES (QODBM):

EFETIVO PREVISTO EM 2019

EFETIVO PREVISTO EM 2020

EFETIVO PREVISTO EM 2021

EFETIVO PREVISTO EM 2022

a) Tenente-Coronel

0

0

0

0

b) Major

1

1

1

1

c) Capitão

2

2

2

2

d) 1º Tenente

2

2

2

2

 

V - PRAÇAS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QPCBM):

EFETIVO PREVISTO EM 2019

EFETIVO PREVISTO EM 2020

EFETIVO PREVISTO EM 2021

EFETIVO PREVISTO EM 2022

a) Subtenente

40

40

40

40

b) 1º Sargento

74

74

74

74

c) 2º Sargento

141

141

141

141

d) 3º Sargento

215

215

215

215

e) Cabo

441

441

441

441

f) Soldado

715

715

715

715

TOTAL PREVISTO

1800

1816

1816

1823

 

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo (CBMES) é fixado conforme o Anexo Único desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 972, de 27 de agosto de 2021)

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo -CBMES é o fixado conforme o Anexo Único desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.103, de 20 de dezembro de 2024)

§ 1º Para a realização de inclusões no Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM), mediante concurso público de admissão ao curso de formação de oficiais bombeiros militares, será aplicado para efeito de disponibilização de vagas, a cada ingresso, o número equivalente ao das vagas destinadas ao último posto desse Quadro, com o acréscimo de uma. (Redação dada pela Lei Complementar nº 705, de 27 de agosto de 2013).

§ 2º Quando forem apuradas vacâncias superiores a 50% (cinquenta por cento) nos postos previstos para 1º e 2º Tenentes do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), o limite tratado no § 1º ficará fixado em 20% (vinte por cento) das vagas previstas para esses postos, a cada novo ingresso, enquanto perdurar esse percentual de vacância. (Redação dada pela Lei Complementar nº 705, de 27 de agosto de 2013).

§ 3º As vagas previstas para o ano de 2013 entrarão em vigor na data de publicação da presente Lei Complementar. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 705, de 27 de agosto de 2013).

Art. 2º Ficam transformadas em vagas na Qualificação Bombeiro Militar Particular - O (QBMP-O), as seguintes:

 

I) Qualificação Bombeiro Militar Particular - 6 (QBMP-6): a) Subtenente 01 b) 1º Sargento 01

II) Qualificação Bombeiro Militar Particular - 7 (QBMP - 7): a) 3º Sargento 01

III) Qualificação Bombeiro Militar Particular - 8 (QBMP - 8): a) Subtenente 02 b) 1º Sargento 02 c) 2º Sargento 04 d) 3º Sargento 11

Art. 3º As promoções dos servidores militares do Corpo de Bombeiros Militar somente poderão ser realizadas dentro de cada um dos Quadros e Qualificações de sua Organização, na forma discriminada no artigo 1º e seus itens da presente Lei.

Parágrafo único. As promoções dentro da Qualificação Bombeiro Militar Particular - O (QBMP-O), serão realizadas respeitando a data da última promoção nas respectivas qualificações que foram transformadas por ocasião da unificação das Qualificações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 4.279-N, de 26 de maio de 1998.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 dezembro de 1998.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 972, de 27 de agosto de 2021)

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO

I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QOCBM):

EFETIVO PREVISTO 2021

EFETIVO PREVISTO 2022

Coronel

06

06

Tenente-Coronel

16

16

Major

23

23

Capitão

44

44

1º Tenente

20

20

2º Tenente

27

27

 

II - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO BOMBEIROS MILITARES (QOABM):

EFETIVO PREVISTO 2021

EFETIVO PREVISTO 2022

Capitão

10

11

1° Tenente

16

18

2° Tenente

22

26

 

III - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS BOMBEIROS MILITARES (QOMBM):

EFETIVO PREVISTO 2021

EFETIVO PREVISTO 2022

Major

1

1

Capitão

2

2

1° Tenente

3

3

 

IV - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS BOMBEIROS MILITARES (QODBM):

EFETIVO PREVISTO 2021

EFETIVO PREVISTO 2022

Major

1

1

Capitão

2

2

1° Tenente

2

2

 

V - PRAÇAS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QPCBM):

EFETIVO PREVISTO 2021

EFETIVO PREVISTO 2022

Subtenente

40

40

1º Sargento

74

74

2º Sargento

141

141

3º Sargento

215

215

Cabo

441

441

Soldado

703

703

          TOTAL PREVISTO

1.809

          1816

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.103, de 20 de dezembro de 2024) 

I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS  MILITARES (QOCBM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Coronel

6

Tenente-Coronel

16

Major

23

Capitão

44

1º Tenente

20

2º Tenente

27

II - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO  BOMBEIROS MILITARES (QOABM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Capitão

12

1° Tenente

20

2° Tenente

29

III - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS BOMBEIROS MILITARES (QOMBM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Major

1

Capitão

2

1° Tenente

3

IV - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS BOMBEIROS  MILITARES (QODBM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Major

1

Capitão

2

1° Tenente

2

V - PRAÇAS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES  (QPCBM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Subtenente

40

1º Sargento

74

2º Sargento

141

3º Sargento

215

Cabo

441

Soldado

703

TOTAL PREVISTO

1822

 

 

 

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

ADÃO ROSA

Secretário de estado da Segurança Pública

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no DIO de 23/12/1998.