LEI Nº 5.792, DE 22 DEZEMBRO DE
1998
Estabelece atendimento prioritário a
portadores de deficiência, idosos com ou mais de 65 anos, gestantes,
lactentes e pessoas com criança de colo em repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos.
Estabelece atendimento prioritário à pessoa com deficiência, aos idosos
com ou mais de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes, às lactentes e às
pessoas com criança de colo em repartições públicas e empresas concessionárias
de serviços públicos. (Redação dada pela lei n° 10.684, de 03
de julho de 2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica estabelecido atendimento prioritário a portadores de deficiência, idosos com ou mais de 65 anos,
gestantes, lactentes e pessoas com criança de colo, por meio de guichê
preferencial com atendimento imediato, em repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos.
Art. 1º Fica estabelecido atendimento prioritário
à pessoa com deficiência, aos idosos com ou mais de 65 (sessenta e cinco) anos,
às gestantes, às lactentes e às pessoas com criança de colo, por meio de guichê
preferencial com atendimento imediato, em repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos. (Redação
dada pela lei n° 10.684, de 03 de julho de 2017)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/12/1998.