LEI Nº 6.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001)
Cria Taxa de Gerenciamento de Contratos Administrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada a Taxa de Gerenciamento de Contratos
Administrativos (TAC), correspondendo a 5% (cinco por cento) de quaisquer
pagamentos devidos pela Administração Direta, Autárquica, Fundos e Empresas
Públicas, em virtude de contratos, ajustes ou convênios que impliquem em
desembolso financeiro para o Poder Público, os recursos gerados com a presente
Lei serão destinados à Secretaria de Estado da Saúde e administrados pelo
Secretário de Estado da Saúde, sob orientação do
Conselho Estadual de Saúde, excetuando-se desta taxa os contratos ou ajustes ou
convênios firmados com entidades filantrópicas, que atuam na área das pessoas
portadoras de deficiência.
Art.
2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/12/99.