LEI Nº 6.081, DE 19 DE JANEIRO DE 2000
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Brejetuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com
sede em Brejetuba - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/01/2000.