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LEI Nº 6.081, DE 19 DE JANEIRO DE 2000

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Brejetuba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Brejetuba - ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/01/2000.