LEI Nº 6.116, DE 27 DE JANEIRO DE 2000

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o "Dia da Saúde Bucal" no Estado do Espírito Santo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data de 23 de outubro de cada ano como “Dia da Saúde Bucal” no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de janeiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/01/2000.