LEI Nº 6.116, DE 27 DE JANEIRO DE 2000
(Norma revogada
totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o "Dia da Saúde Bucal" no Estado do
Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 23
de outubro de cada ano como “Dia da Saúde Bucal” no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de janeiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/01/2000.