LEI N.º 6.486, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
(Norma revogada totalmente pela lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001)
(ADI nº 2392 - liminar: indeferida e resultado final: prejudicado por
perda de objeto)
Introduz alterações nas Leis Nº 3.829, de 30 de dezembro
de 1985 e Nº 5.553, de 24 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente,
promulgo nos termos do artigo 66, § 7º
da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art.
1º Os incisos I
e II do art. 3º da Lei Nº 3.829, de 30 de dezembro de 1985,
alterado pela Lei
Nº 5.553, de 24 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I
- 2% (dois por cento) para carros de passeio, de esporte e de corrida, bem
como, camioneta de uso misto e utilitário, aeronaves e embarcações;
II
- 1% (um por cento) para veículos de carga, ônibus, caminhões, motocicletas,
ciclomotores e outros veículos”.
Art. 2º Fica
incluído no art. 5º da Lei Nº 3.829/85, com as alterações introduzidas pelas Leis Nº 3.909/86 e 5.939/2000, o inciso VIII com a seguinte redação:
“Art. 5º ………………………………………………………………………...
I -
………………………………………………………………………………
a) - …………………………………………………………………………….
b) - …………………………………………………………………………….
c) - ……………………………………………………………………………..
d) - …………………………………………………………………………….
I-
……………………………………………….………………………………
III - ………………………………………………………………………………
IV - …………………………………………..……….…………………………
V - ………………………………………………………...……………………
VI - ………………………………………………………………………………
VII - ………………………………………………………………………………
VIII -
Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados
com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência
usuários de cadeiras de rodas”.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 14 de dezembro de 2000.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 15/12/2000.