LEI Nº 6.576, DE 24 DE JANEIRO DE 2001
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a “Fundação Metodista de
Ação Social e Cultural”, Sociedade Civil, sediada no Município de Vitória-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a “Fundação Metodista de Ação Social e Cultural”, Sociedade
Civil, localizada no Município de Vitória-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
MARIA HELENA RUY FERREIRA
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 25/01/2001.