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LEI Nº 6.576, DE 24 DE JANEIRO DE 2001

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a “Fundação Metodista de Ação Social e Cultural”, Sociedade Civil, sediada no Município de Vitória-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Metodista de Ação Social e Cultural”, Sociedade Civil, localizada no Município de Vitória-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

MARIA HELENA RUY FERREIRA

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 25/01/2001.