LEI Nº 6.849, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado em 05 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado no Estado em 05 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 07/11/2001.