LEI Nº 6.849, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado em
05 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Escrivão de
Polícia, a ser comemorado no Estado em 05 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de
2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 07/11/2001.