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LEI Nº 7.269, DE 18 DE JULHO DE 2002

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública o Colégio Brasileiro de Cardiologia Capítulo do Espírito Santo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Colégio Brasileiro de Cardiologia Capítulo do Espírito Santo, que tem sede e foro à Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, localizada à Rua José Teixeira, nº 219, Praia do Canto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/07/2002.