LEI Nº 7.269, DE 18 DE JULHO DE 2002
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública o Colégio Brasileiro de
Cardiologia Capítulo do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública o Colégio
Brasileiro de Cardiologia Capítulo do Espírito Santo, que tem sede e foro à
Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, localizada à Rua José Teixeira,
nº 219, Praia do Canto.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/07/2002.