LEI Nº 7.270, DE 18 DE JULHO DE 2002
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o dia onze de junho como Dia do Escritor
Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do
Estado do Espírito Santo, o “Dia do Escritor Capixaba” a ser comemorado,
anualmente, no dia onze do mês de junho.
Parágrafo único. O referido dia
passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/07/2002.