LEI Nº 7.270, DE 18 DE JULHO DE 2002

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o dia onze de junho como Dia do Escritor Capixaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Espírito Santo, o “Dia do Escritor Capixaba” a ser comemorado, anualmente, no dia onze do mês de junho.

Parágrafo único. O referido dia passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2002.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/07/2002.