LEI Nº 7.545, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Metodismo Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Metodismo Capixaba, a ser comemorado no dia 10 (dez) de março de cada ano, em homenagem ao início das atividades da Igreja Metodista, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de outubro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/10/2003.