LEI Nº 7.545, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Metodismo Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia do Metodismo Capixaba, a ser comemorado no dia 10 (dez) de março de cada
ano, em homenagem ao início das atividades da Igreja Metodista, no Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de outubro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/10/2003.