LEI Nº 7.663, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Empresa Cidadã no Espírito Santo, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia da Empresa Cidadã, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado
no dia 25 de outubro de cada ano.
Art. 2º Considera-se, para
fins desta Lei, empresa cidadã aquela que estiver em funcionamento no Estado do
Espírito Santo, há mais de 02 (dois) anos e apresentar em seu balanço social a
plenitude e a inviolabilidade dos direitos e garantias sociais, previstos no
artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 09 de dezembro de
2003.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado (Em Exercício)
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/2003