LEI Nº 7.663, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia da Empresa Cidadã no Espírito Santo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Empresa Cidadã, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado no dia 25 de outubro de cada ano.

Art. 2º Considera-se, para fins desta Lei, empresa cidadã aquela que estiver em funcionamento no Estado do Espírito Santo, há mais de 02 (dois) anos e apresentar em seu balanço social a plenitude e a inviolabilidade dos direitos e garantias sociais, previstos no artigo 7º da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 09 de dezembro de 2003.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado (Em Exercício)

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/2003