LEI Nº 7.701, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Cultura Afro-Brasileira e inclui, no
calendário estadual, a transferência simbólica da sede do Governo para o
Município da Serra, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
calendário estadual, o dia 26 de dezembro de cada ano, como o Dia da Cultura
Afro-Brasileira.
Art. 2º No dia 26 de
dezembro de cada ano, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a
sede do Governo Estadual para o Município de Serra, onde praticará atos assinalando
sua presença.
Art. 3º Em todo o Estado,
os estabelecimentos de ensino estaduais, no mesmo dia, comemorarão a data com
promoção de palestras, alocuções e trabalhos escolares alusivos à data
histórica, inclusive, com programações cívicas abertas à comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
EULEU RIBEIRO SOBRINHO
Secretário de Estado da Justiça (Respondendo)
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
NEUSA MARIA MENDES
Secretária de Estado da Cultura
Republicada no D.O. de 06/01/2004 por ter sido publicada no D.O. 30/12/2003 com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/12/2003