LEI Nº 7.701, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia da Cultura Afro-Brasileira e inclui, no calendário estadual, a transferência simbólica da sede do Governo para o Município da Serra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário estadual, o dia 26 de dezembro de cada ano, como o Dia da Cultura Afro-Brasileira.

Art. 2º No dia 26 de dezembro de cada ano, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Serra, onde praticará atos assinalando sua presença.

Art. 3º Em todo o Estado, os estabelecimentos de ensino estaduais, no mesmo dia, comemorarão a data com promoção de palestras, alocuções e trabalhos escolares alusivos à data histórica, inclusive, com programações cívicas abertas à comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

EULEU RIBEIRO SOBRINHO

Secretário de Estado da Justiça (Respondendo)

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

NEUSA MARIA MENDES

Secretária de Estado da Cultura

 

Republicada no D.O. de 06/01/2004 por ter sido publicada no D.O. 30/12/2003 com incorreção.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/12/2003