LEI Nº 7.751, DE 03 DE MAIO DE 2004
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Campo Grande
aos Portadores do vírus da Aids.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Casa de Apoio Campo Grande aos Portadores do vírus da Aids, situada no Bairro Campo Grande em Cariacica, neste
Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 03 de maio de 2004.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 04/05/2004