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LEI Nº 7.751, DE 03 DE MAIO DE 2004

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Campo Grande aos Portadores do vírus da Aids.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Campo Grande aos Portadores do vírus da Aids, situada no Bairro Campo Grande em Cariacica, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 03 de maio de 2004.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 04/05/2004