LEI Nº 7.768, DE 27 DE MAIO DE 2004
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública o Conselho Interativo de
Segurança de Castelo – CISEC, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança de Castelo – CISEC, neste
Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir
e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de maio de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
VERA MARIA SIMONI NACIF
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 28/05/2004