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LEI Nº 7.768, DE 27 DE MAIO DE 2004

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança de Castelo – CISEC, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança de Castelo – CISEC, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de maio de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

VERA MARIA SIMONI NACIF

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/05/2004