LEI Nº 7.993, DE 25 DE MAIO DE 2005
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde do Estado
do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos
Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado no
dia 18 do mês de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 25 de maio de 2005.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 27.05.05.