LEI Nº 8 003, DE 02 DE JUNHO DE 2005

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Itarana, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Itarana, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.557, de 31.12.1997.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 02 de junho de 2005.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado - Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 06 - 06- 05.