LEI Nº 8 003, DE 02 DE JUNHO DE 2005
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação Pestalozzi de
Itarana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação Pestalozzi de Itarana, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei
nº 5.557, de 31.12.1997.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 02 de junho de 2005.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado - Em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 06 - 06- 05.