LEI Nº 8125, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

Dispõe sobre a realização de concurso público, extinção e criação de cargos do quadro de pessoal efetivo e comissionado da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo autorizada a realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos relacionados na presente Lei e na Resolução nº 1.745, de 12.12.1994, que se encontrem vagos.

Art. 2º Ficam extintos e excluídos dos Anexos II e III da Resolução nº 1.745/94 os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e vencimentos.

Art. 3º Ficam extintos e excluídos do Anexo VI da Resolução nº 1.745/94, na forma estabelecida no artigo 11 da presente Lei, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II, com seus respectivos quantitativos e vencimentos.

Art. 4º Ficam extintos e excluídos do Anexo VI da Resolução nº 1.745/94 os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo III desta Lei, com seus respectivos quantitativos e vencimentos.

Art. 5º Ficam criados e incluídos nos Anexos II e III da Resolução nº 1.745/94 os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo IV desta Lei, com seus respectivos quantitativos, vencimentos e jornada de trabalho.

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Especialista em Políticas Públicas ficarão vinculados à Secretaria Geral da Mesa.

Art. 5º Ficam criados e incluídos nos Anexos II e III da Resolução nº 1.745/94 os cargos, de provimento efetivo, relacionados no Anexo IV desta Lei, com seus respectivos quantitativos, vencimentos e jornadas de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 8.823, de 07 de março de 2008)

§ 1º O cargo de Especialista em Políticas Públicas passa a integrar, em seu último nível, a carreira de Analista Legislativo, criada pela Resolução nº 1.745/94, com denominação conferida pela Resolução nº 2.160, de 29.3.2004. (Parágrafo único transformado em  §1º e redação dada pela Lei nº 8.823, de 07 de março de 2008)

§ 2º Os critérios de ascensão ao último nível da carreira de Analista Legislativo, com o provimento derivado do cargo de Especialista em Políticas Públicas, são os estabelecidos em resolução, além de pós-graduação em uma das áreas temáticas pertinentes às Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 8.823, de 07 de março de 2008)

Art. 6º Ficam extintos e excluídos do Anexo VI da Resolução nº 1.745/94 os códigos dos cargos de provimento em comissão de Assessor Legislativo, Supervisor Legislativo, Assistente Legislativo e Adjunto Legislativo.

Art. 7º Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional Básica da Assembléia Legislativa as seguintes unidades:

I - Secretaria da Mesa de Comunicação Social;

II - Coordenação de Agência de Notícias;

III - Coordenação de Mídias.

§ 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VI da Resolução nº 1.745/94 os cargos de provimento em comissão de Secretário da Mesa de Comunicação Social, Coordenador de Agência de Notícias e Coordenador de Mídias, na forma relacionada no Anexo V desta Lei, sendo os 02 (dois) últimos vinculados, hierarquicamente, ao 1º (primeiro).

§ 2º É devida a gratificação de representação de 20% (vinte por cento) para o cargo de Secretário da Mesa de Comunicação Social, na forma do artigo 113 da Lei Complementar nº 46, de 10.01.1994.

Art. 8º Ficam delegados poderes à Mesa Diretora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei, através de ato próprio, definir as atribuições básicas dos cargos criados nos Anexos IV e V desta Lei.

Art. 8º As atribuições básicas dos cargos efetivos e comissionados criados pela presente Lei são as previstas nos Anexos VI e VII, que a integram. (Redação dada pela Lei nº 8.823, de 07 de março de 2008)

Art. 9º Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei serão providos através de concurso público, na forma definida pela Constituição em vigor.

Art. 10. A estrutura de carreira dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei será estabelecida por lei no decorrer do estágio probatório dos candidatos empossados.

Art. 11. A efetiva extinção dos cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei fica vinculada ao provimento dos cargos efetivos relacionados no Anexo IV.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 31 de outubro de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no DIO de 01.11.2005.

 

ANEXO I

Relação dos Cargos de Provimento Efetivo Extintos

 

Área de Atuação - Diversas Áreas

Cargo

Quantidade

Vencimento

Agente de Apoio Legislativo – EAGAL

06

798,21

Operador de Sistemas Júnior – EOSJ

03

1.413,21

Procurador Legislativo – EP

(Dispositivo revogado pela Lei Complementar

586, de 14 de janeiro de 2011)

10

2.119,82

Taquígrafo Parlamentar Apanhador – ETPA

07

2.119,82

Total

26

45.065,83

 

ANEXO II

  Relação dos Cargos de Provimento em Comissão Extintos

 

Área de Atuação - TV Assembléia e Comunicação Social

Cargo

Quantidade

Vencimento

Supervisor Técnico – STTV

02

2.600,00

Assistente Técnico de Supervisão - ATSTV

01

1.979,17

Supervisor Operacional – SOTV

01

2.600,00

Operador de Câmera – OCTV

01

1.413,22

Editor de Imagens – EITV

02

1.413,22

Operador de Controle Mestre - OCMTV

01

1.413,22

Assistente Operacional de Câmera e de Produção – AOCPTV

03

1.413,22

Repórter – RTV

02

1.413,22

Repórter Cinematográfico – RTTV

02

1.413,22

Supervisor de Produção e Programação – SPPTV

01

2.600,00

Operador de Computação Gráfica – OCGTV

01

1.979,17

Apresentador – ATV

01

1.413,22

Subtotal

18

31.316,98

 

Área de Atuação- Diversas Áreas

Cargo

Quantidade

Vencimento

Assistente Legislativo

69

1.413,22

Subtotal

69

97.512,18

 

Total Geral

87

128.829,16

 

ANEXO III

  Relação dos Cargos de Provimento em Comissão Extintos

 

Área de Atuação - Diversas Áreas

Cargo

Quantidade

Vencimento

Diretor Legislativo de Assuntos Econômicos – DLAE

01

3.649,90

Coordenador Geral Legislativo de TV – CTV

01

3.328,00

Coordenador Legislativo de Comunicação Social

01

3.284,91

Total

03

10.262,81

 

ANEXO IV

  Relação dos Cargos de Provimento Efetivo Criados

 

Área de Atuação - Secretaria Geral da Mesa

Cargo

QTD

Vencimento

Requisito Mínimo

Especialista em Políticas Públicas

11

4.000,00

3º Grau Completo com Pós Graduação

Total

11

44.000,00

 

 

Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em regime de trabalho diário de 06 (seis) horas.

 

  Área de Atuação - TV Assembléia e Comunicação Social

Cargo

QTD

Vencimento

Requisito Mínimo

Técnico em Comunicação

(Extinto pela Lei nº 9.623/2011)

1.1. Editor de Texto

02

3.000,00

Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) e/ou Registro Profissional de Jornalista junto ao Ministério do Trabalho.  

1.2. Produtor – Jornalismo e Vídeo

01

1.900,00

Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo e/ou Rádio e TV) e/ou Registro Profissional de Jornalista junto ao Ministério do Trabalho.

1.3. Repórter / Apresentador

03

1.600,00

Registro Profissional de Jornalista e/ou Radialista junto ao Ministério do Trabalho.

1.4. Repórter Cinematográfico / Operador de Câmera de Unidade Portátil

03

1.600,00

Registro Profissional de Jornalista e/ou Radialista junto ao Ministério do Trabalho.

Técnico em Comunicação

(Extinto pela Lei nº 9.623/2011)

1.5. Supervisor Técnico de TV

01

2.500,00

Bacharel em Engenharia de Telecomunicações (habilitação em Telecomunicações) ou Registro Profissional de Radialista junto ao Ministério do Trabalho.

1.6. Assistente Técnico de Supervisão

02

1.600,00

Técnico em Eletrônica (habilitação em Telecomunicações) e/ou Registro Profissional de Radialista junto ao Ministério do Trabalho.

1.7. Supervisor de Programação

01

2.500,00

Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV) e/ou Registro Profissional de Jornalista ou radialista junto ao Ministério do Trabalho.

1.8. Editor de Imagens

02

1.600,00

Registro Profissional de Radialista junto ao Ministério do Trabalho.

1.9. Operador de Computação Gráfica

01

1.600,00

Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV), Artes Plásticas, Computação Gráfica e/ou Registro Profissional de Jornalista ou de Radialista junto ao Ministério do Trabalho.

1.10. Operador de Controle Mestre

02

1.300,00

Registro Profissional de Radialista junto ao Ministério do Trabalho.

 

Técnico em Comunicação

(Extinto pela Lei nº 9.623/2011)

  1.11. Editor Geral de Notícias

  01

  3.000,00

Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) e/ou Registro Profissional de Jornalista junto ao Ministério do Trabalho.

  1.12. Produtor Geral de Notícias

  01

  1.900,00

Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) e/ou Registro Profissional de Jornalista junto ao Ministério do Trabalho.  

  1.13. Repórter

  03

  1.600,00

Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) e/ou Registro Profissional de Jornalista junto ao Ministério do Trabalho.

  1.14. Repórter Fotográfico

  02

  1.600,00

  Registro Profissional Fotojornalístico junto ao Ministério do Trabalho.  

  1.15. Editor de Áudio

  01

  800,00

  Registro Profissional de Radialista junto ao Ministério do Trabalho.  

  1.16. Locutor / Apresentador

  01

  1.200,00

  Registro Profissional de Jornalista e/ou Radialista junto ao Ministério do Trabalho.  

  1.17. Diretor de Criação (Área Publicitária)

  01

  2.500,00

  Bacharel em Comunicação Social (habilitação em Publicidade e Propaganda) e/ou Registro Profissional de Publicitário junto ao Ministério do Trabalho.  

Total

28

50.500,00

 

 

  Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em regime de turnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que poderão ser cumpridos em regime de escala, plantões noturnos e outros similares.

 

ANEXO V

Relação dos Cargos de Provimento em Comissão Criados

 

  Área de Atuação - Comunicação Social

Cargo

Quantidade

Vencimento

Jornada Semanal

Secretário da Mesa de Comunicação Social

01

5.214,14

40 horas

Coordenador de Agência de Notícias

01

3.284,91

Coordenador de Mídias

01

3.284,91

Total

03

11.783,96