Descrição: brasao

LEI Nº 814, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1954

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública, a “Escola de Música Santa Cecília”, da cidade de Baixo Guandu, do município do mesmo nome.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de novembro de 1954.

JONES DO SANTOS NEVES

MESSIAS LINS DE OLIVEIRA CHAVES

JOEL VASCONCELOS

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1954.

NAPOLEÃO FREITAS

Diretor da Divisão de Interior e Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/11/54)