LEI Nº 814, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1954
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada
de utilidade pública, a “Escola de Música Santa Cecília”, da cidade de Baixo
Guandu, do município do mesmo nome.
Art. 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de novembro de
1954.
JONES DO SANTOS NEVES
MESSIAS LINS DE OLIVEIRA CHAVES
JOEL VASCONCELOS
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do
Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1954.
NAPOLEÃO FREITAS
Diretor da Divisão de Interior e Justiça
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de
23/11/54)