LEI Nº 8.607, DE 16 DE AGOSTO DE 2007
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação de Famílias de
Pescadores - AFAPES, localizada no Município de Piúma, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação de Famílias de Pescadores - AFAPES, localizada
no Município de Piúma, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 16 de agosto de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 17/08/2007.