LEI Nº 8.657, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sócio Econômico Geração Trabalho - Instituto Geração Trabalho - IGT, localizado no Município de Serra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sócio Econômico Geração Trabalho - Instituto Geração Trabalho - IGT, localizado no Município de Serra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 07 de novembro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 08/11/2007.