LEI Nº 8.799, DE 09 DE JANEIRO DE 2008
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Jeep e a Semana de Eventos e
Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia do Jeep, a ser comemorado,
anualmente, no dia 4 de abril, objetivando homenagear as pessoas e organizações
que promovem e participam de atividades esportivas com veículos de tração 4x4
no Estado do Espírito Santo.
Art.
2º Fica instituída a Semana Estadual de Eventos e
Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais, a ser comemorada,
anualmente, na semana que contenha o dia 4 de abril, na qual haverá eventos
relativos à promoção das atividades desenvolvidas pelos praticantes de esportes
radicais e comemorar-se-á o Dia do Jeep.
Art.
3º O Dia do Jeep e a Semana Estadual de Eventos e
Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais farão parte do calendário
oficial de eventos do Estado do Espírito Santo.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 09 de janeiro de
2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/01/2008.