LEI Nº 8.800, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana de Conscientização do Uso Sustentável da Água nas escolas da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Uso Sustentável da Água nas escolas da rede pública estadual, que será realizada, anualmente, no período que abrange o dia 22 de março, Dia Internacional da Água.

Art. 2º A referida Semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento da escola, família e sociedade.

Parágrafo único. Essas ações serão implementadas na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras, visitas às estações de tratamento e distribuição de água e outras formas que julgarem convenientes, objetivando promover a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável no Planeta Terra.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande em Vitória, 10 de janeiro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 14/01/2008.