LEI Nº 8.844, DE 14 DE ABRIL DE 2008

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Associação Educacional e de Amparo Social Vida Feliz, localizada no Município de Mantenópolis, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional e de Amparo Social Vida Feliz, localizada no Município de Mantenópolis, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 14 de abril de 2008.

GUERINO ZANON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 15/04/2008.