LEI Nº 8.844, DE 14 DE ABRIL DE 2008
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação Educacional e
de Amparo Social Vida Feliz, localizada no Município de Mantenópolis, neste
Estado.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembléia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo
66, § 1º da Constituição Estadual sancionou,
e eu, Guerino Zanon, seu
Presidente, nos termos do § 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Educacional e de Amparo Social Vida Feliz, localizada no Município de
Mantenópolis, neste Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 14 de abril de 2008.
GUERINO ZANON
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 15/04/2008.