LEI Nº 8.859, DE 06 DE MAIO DE 2008
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação das Voluntárias
Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha, localizada no Município de Conceição do
Castelo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias Pró-Hospital Nossa
Senhora da Penha, localizada no Município de Conceição do Castelo, neste
Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande em Vitória, 06 de maio de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 07/05/2008.