LEI Nº 8.859, DE 06 DE MAIO DE 2008

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Associação das Voluntárias Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha, localizada no Município de Conceição do Castelo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Voluntárias Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha, localizada no Município de Conceição do Castelo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande em Vitória, 06 de maio de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 07/05/2008.