LEI Nº 9.140, DE 14 DE ABRIL DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia sem Álcool.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia sem Álcool, a ser comemorado,
anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de estimular o não-consumo de
bebida alcoólica.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 14 de abril de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 15/04/2009.