LEI Nº 9.140, DE 14 DE ABRIL DE 2009

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia sem Álcool.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia sem Álcool, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de estimular o não-consumo de bebida alcoólica.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 14 de abril de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 15/04/2009.