LEI Nº 9.166, DE 21 DE MAIO DE 2009
Institui o Dia do Cerimonialista no Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cerimonialista no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/05/2009.