LEI Nº 9.171, DE 22 DE MAIO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Pecuarista.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do
Pecuarista no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no
dia 15 do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Maio
de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 25/05/2009.