LEI Nº 9.172, DE 22 DE MAIO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Rotariano.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotariano,
a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de fevereiro.
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, preferencialmente
no dia 23 do mês de fevereiro. (Redação dada pela Lei
nº 10085, de 17 de setembro de 2013)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Maio
de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 25/05/2009.