LEI Nº 9.172, DE 22 DE MAIO DE 2009

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Rotariano.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de fevereiro.

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, preferencialmente no dia 23 do mês de fevereiro. (Redação dada pela Lei nº 10085, de 17 de setembro de 2013)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 22 de Maio de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 25/05/2009.