LEI Nº 9.271, DE 21 DE JULHO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Yoga.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do
Yoga, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Julho
de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/07/2009.