LEI Nº 9.276, DE 27 DE JULHO DE 2009

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana de Combate à Pedofilia.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de maio.

§ 1º Vetado.

§ 2º Vetado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 27 de Julho de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2009.