LEI Nº 9.276, DE 27 DE JULHO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Combate à Pedofilia.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, a
ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de maio.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 27 de Julho
de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2009.