LEI Nº 9.299, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Tropeiro.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do
Tropeiro no Calendário do Estado, a ser comemorado, anualmente, no 1º
(primeiro) domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Setembro
de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/09/2009.