LEI Nº 9.311, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Cria o Dia do Petroleiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia do Petroleiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de outubro.

Art. 2º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Estadual autorizar a inclusão do Dia do Petroleiro, criado pela presente Lei, no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de Outubro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 14/10/2009.