LEI Nº 9.311, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Cria o Dia do Petroleiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o Dia do Petroleiro, a ser comemorado,
anualmente, no dia 03 de outubro.
Art.
2º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Estadual autorizar
a inclusão do Dia do Petroleiro, criado pela presente Lei, no Calendário
Oficial de Eventos do Estado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de Outubro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 14/10/2009.