LEI Nº 9.323, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Engenheiro Florestal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Engenheiro Florestal no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Novembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado