LEI Nº 9.323, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Engenheiro Florestal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do
Engenheiro Florestal no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado,
anualmente, no dia 12 do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Novembro
de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado