LEI Nº 9.332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Cacau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do
Cacau no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 26
do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Novembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/11/2009.