LEI Nº 9.341, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação dos
Agricultores Familiares de Santo Agostinho, localizada no Município de Água
Doce do Norte, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Agostinho,
localizada no Município de Água Doce do Norte, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 03/12/2009.