LEI Nº 9.349, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade de
Ecoporanga, localizado no Município de Ecoporanga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, localizado no
Município de Ecoporanga, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 08/12/2009.