LEI Nº 9.349, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, localizado no Município de Ecoporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Terceira Idade de Ecoporanga, localizado no Município de Ecoporanga, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de Dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 08/12/2009.