LEI Nº 9.417, DE 18 DE MARÇO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Segurança Alimentar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da
Segurança Alimentar, no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado,
anualmente, no dia 16 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Março de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 19/03/2010.