LEI Nº 9.427, DE 08 DE ABRIL DE 2010

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural e Beneficente Monsenhor Alonso, localizada no Município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Beneficente Monsenhor Alonso, localizada no Município de Vitória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Abril de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 09/04/2010.