LEI Nº 9.448, DE 12 DE MAIO DE 2010

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Inclui a Festa do Chocolate no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa do Chocolate, a realizar-se, anualmente, no mês de agosto, no Município de Vila Velha.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/05/2010.