LEI Nº 9.448, DE 12 DE MAIO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Inclui a Festa do Chocolate no Calendário Oficial de
Eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Estado a Festa do Chocolate, a realizar-se, anualmente, no mês de agosto, no
Município de Vila Velha.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/05/2010.