LEI Nº 9.476, DE 18 DE JUNHO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos
Animais no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos
Direitos dos Animais no Estado, a ser comemorada, anualmente, na semana que
antecede o dia 04 de outubro - Dia Internacional do Animal.
§ 1º A Semana de Conscientização dos
Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 04 de outubro.
§ 2º A comemoração instituída passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/06/2010.