LEI Nº 9.478, DE 18 DE JUNHO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Cria o Dia do Orquidófilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o Dia do Orquidófilo, a ser comemorado,
anualmente, no dia 17 do mês de dezembro.
Art.
2º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Estadual autorizar
a inclusão do Dia do Orquidófilo, criado pela presente Lei, no Calendário
Oficial de Eventos do Estado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/06/2010.