LEI Nº 9.487, DE 05 DE JULHO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia da Comunidade Italiana.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos
termos do § 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
Fica instituído o Dia da Comunidade Italiana no Calendário Oficial do Estado, a
ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de maio.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 05 de julho de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 07/07/2010.