LEI Nº 9.522, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira para
Altas Habilidades/Superdotadas - ABAHSD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação Brasileira para Altas Habilidades/ Superdotadas
- ABAHSD, localizada no Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/09/2010.