LEI Nº 9.532, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Conscientização sobre Transtornos de
Aprendizagem no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no
âmbito do Estado, a ser comemorada, na 3ª (terceira) semana do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/09/2010.