LEI Nº 9.532, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no âmbito do Estado, a ser comemorada, na 3ª (terceira) semana do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Setembro de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 16/09/2010.