LEI Nº 9.536, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Allan
Kardec, localizado no Município de Guarapari, neste Estado.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do
Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e
eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita
Allan Kardec, localizado no Município de Guarapari, neste Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 22 de setembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/09/2010.